Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule o 13º salário de 2026, com o valor da 1ª parcela (sem descontos) e da 2ª parcela (com INSS e IRRF), integral ou proporcional aos meses trabalhados.

Horas extras, comissões, adicionais.

Conta o mês com 15 dias ou mais.

Como calcular o 13º salário

O 13º salário, ou gratificação natalina, foi criado pela Lei 4.090/1962 e garante ao trabalhador um salário extra por ano. O valor integral corresponde à remuneração de dezembro para quem trabalhou os 12 meses. Para quem trabalhou menos, o 13º é proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado, contando como mês inteiro aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.

A remuneração usada no cálculo inclui o salário fixo e a média das parcelas variáveis do ano: horas extras, adicional noturno, comissões e gorjetas. Adicionais fixos, como insalubridade e periculosidade, entram pelo valor do mês.

O pagamento é dividido em duas parcelas. A 1ª parcela é metade do valor bruto, sem descontos. A 2ª parcela é o valor total menos a 1ª parcela, menos o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro. Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira.

Prazos da 1ª e da 2ª parcela

ParcelaPrazoValorDescontos
1ª parcela1º/fev a 30/nov50% do 13º brutoNenhum
2ª parcelaAté 20/dezTotal − 1ª parcela − descontosINSS e IRRF sobre o total
Parcela únicaAté 30/novTotal − descontosINSS e IRRF

A empresa que atrasar fica sujeita a multa administrativa por empregado. O trabalhador pode pedir a 1ª parcela junto com as férias, desde que solicite em janeiro.

Exemplo de cálculo passo a passo

Trabalhador com salário de R$ 3.200,00 que trabalhou o ano inteiro:

  1. 13º bruto: R$ 3.200 ÷ 12 × 12 = R$ 3.200,00.
  2. 1ª parcela (novembro): 50% = R$ 1.600,00, sem descontos.
  3. INSS sobre o 13º total: R$ 272,60.
  4. IRRF: R$ 0,00 — isento pelo redutor de 2026.
  5. 2ª parcela (dezembro): R$ 3.200,00 − R$ 1.600,00 − R$ 272,60 − R$ 0,00 = R$ 1.327,40.

Total líquido do 13º: R$ 2.927,40. Se a mesma pessoa tivesse sido admitida em junho (7 meses trabalhados), o 13º proporcional bruto seria R$ 1.866,67, com 1ª parcela de R$ 933,34 e 2ª parcela de R$ 789,64.

Descontos no 13º salário

O INSS é calculado pela tabela progressiva de 2026, aplicada sobre o 13º separadamente do salário de dezembro. O Imposto de Renda também é calculado à parte (tributação exclusiva na fonte), usando a tabela mensal, as deduções de INSS e dependentes e o redutor da Lei 15.270/2025. Na prática, quem tem 13º de até R$ 5.000 não paga IR sobre ele em 2026.

Pensão alimentícia, quando determinada pela Justiça, também pode incidir sobre o 13º. Já o FGTS não é descontado: a empresa deposita 8% do valor na conta vinculada.

Como entram faltas, licenças e afastamentos

Faltas injustificadas podem reduzir o 13º. A regra é olhar mês a mês: se as faltas fizerem o mês ter menos de 15 dias trabalhados, aquele mês deixa de contar como 1/12. Faltas justificadas, como as previstas no art. 473 da CLT (casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, alistamento eleitoral), não prejudicam o cálculo.

Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a empresa paga normalmente e o período conta para o 13º. Depois disso, o INSS assume o pagamento do auxílio por incapacidade e também paga o abono anual proporcional aos meses de benefício. Na licença-maternidade, o 13º é pago integralmente pela empresa, que depois compensa os valores com a Previdência. Já o afastamento por acidente de trabalho conta como tempo de serviço para todos os efeitos.

Médias de horas extras e comissões no 13º

Quem recebe salário variável, como comissionistas, ou faz horas extras com frequência tem direito a incluir essas parcelas no 13º. O cálculo usual é somar os valores variáveis de janeiro a novembro e dividir por 11, ou somar as horas extras e multiplicar a média pelo valor da hora de dezembro. Como as variáveis de dezembro só são conhecidas depois do pagamento da segunda parcela, a empresa faz o acerto até 10 de janeiro do ano seguinte.

Na calculadora, informe a média mensal das variáveis no campo correspondente. Se tiver dúvida sobre a média, use a calculadora de horas extras para estimar o valor mensal com DSR e some ao salário fixo.

O que fazer se o 13º não for pago

O atraso no 13º salário sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, por empregado prejudicado. O trabalhador pode procurar o RH, o sindicato da categoria ou registrar denúncia no canal da Superintendência Regional do Trabalho. Em último caso, cabe ação na Justiça do Trabalho, com correção monetária e juros. Guarde os holerites de novembro e dezembro, que comprovam o valor efetivamente pago, e compare-os com o resultado desta calculadora.

13º de aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem um abono anual, conhecido como 13º do INSS, normalmente pago em duas parcelas no primeiro semestre. Esse valor segue regras próprias da Previdência e não é calculado por esta ferramenta, que se aplica aos empregados com carteira assinada. Quem é aposentado e continua trabalhando com carteira, porém, recebe normalmente o 13º da empresa, calculado da mesma forma descrita nesta página, com descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total.

13º na rescisão e em afastamentos

Na rescisão, o 13º proporcional é pago em todas as modalidades, exceto na justa causa. Quando o aviso prévio é indenizado, os dias projetados contam para o cálculo. Afastamentos por doença acima de 15 dias são pagos pelo INSS, que também paga o abono anual proporcional desse período. Durante a licença-maternidade, o 13º é integral.

Simule o valor na calculadora de rescisão, compare com o salário líquido mensal e planeje o descanso com a calculadora de férias.

Perguntas frequentes

Quando é paga a 1ª parcela do 13º salário?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Também pode ser recebida junto com as férias, se o trabalhador pedir em janeiro.

Qual o prazo da 2ª parcela do 13º?

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

A 1ª parcela do 13º tem desconto?

Não. A primeira parcela corresponde a metade do salário, sem desconto de INSS ou Imposto de Renda. Os descontos ficam todos na segunda parcela.

Como calcular o 13º proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive domésticos, temporários, aposentados que trabalham e quem está em licença-maternidade. Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional.

Horas extras entram no 13º?

Sim. A média das horas extras, comissões e adicionais recebidos no ano integra o 13º. Normalmente essa média é ajustada em dezembro ou janeiro.

Quem ganha até R$ 5.000 paga IR no 13º?

Com o redutor de 2026, o 13º de até R$ 5.000 também fica isento de Imposto de Renda, já que ele é tributado de forma exclusiva, como um salário à parte.

O 13º tem desconto de FGTS?

Não há desconto para o trabalhador. A empresa deposita 8% do 13º no FGTS, além do valor pago.

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