Calculadora de Horas Extras 2026

Some horas extras de 50% e 100%, adicional noturno com hora reduzida e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR) em poucos segundos.

44h semanais = 220h; 40h = 200h.

Como calcular horas extras

Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada, que pela Constituição é de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais. O art. 7º, XVI, da Constituição garante que essas horas sejam pagas com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores, e o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago com 100%.

O primeiro passo é encontrar o valor da hora normal: salário mensal dividido pela jornada mensal. Para 44 horas semanais, o divisor é 220; para 40 horas, 200; para 36 horas, 180. Depois, multiplica-se o valor da hora por 1,5 (50%) ou por 2 (100%) e pela quantidade de horas extras.

O terceiro passo é o reflexo no DSR. Como as horas extras habituais aumentam a remuneração, elas também aumentam o valor do descanso semanal remunerado. A conta é: total de horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados.

Adicionais: 50%, 100% e noturno

SituaçãoAdicional mínimoBase legal
Hora extra em dia útil50%CF art. 7º, XVI; CLT art. 59
Domingo ou feriado sem folga100%Lei 605/1949; Súmula 146 TST
Trabalho noturno urbano (22h–5h)20% + hora reduzidaCLT art. 73
Hora extra noturna50% + 20% cumulativosCLT arts. 59 e 73

A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Assim, quem trabalha das 22h às 5h (7 horas de relógio) recebe por 8 horas noturnas. A calculadora faz essa conversão automaticamente.

Exemplo de cálculo passo a passo

Trabalhador com salário de R$ 2.640,00, jornada de 220 horas, que fez no mês 20 horas extras a 50%, 4 horas a 100% e 14 horas de relógio no período noturno. O mês teve 25 dias úteis e 5 domingos e feriados.

  1. Hora normal: R$ 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00.
  2. Extras a 50%: R$ 12,00 × 1,5 × 20 = R$ 360,00.
  3. Extras a 100%: R$ 12,00 × 2 × 4 = R$ 96,00.
  4. Adicional noturno: 14 h de relógio = 16 h noturnas × R$ 12,00 × 20% = R$ 38,40.
  5. DSR: (R$ 494,40 ÷ 25) × 5 = R$ 98,88.

Total adicional no mês: R$ 593,28, somado ao salário antes dos descontos de INSS e IRRF.

Limites, banco de horas e compensação

A CLT limita a prorrogação a 2 horas por dia. O banco de horas permite trocar horas extras por folgas: por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 12 meses. Se o contrato terminar com saldo positivo, as horas devem ser pagas com adicional na rescisão.

A jornada 12x36, prevista no art. 59-A, já compensa feriados e prorrogações do trabalho noturno, salvo regra diferente na convenção coletiva. Trabalhadores em cargo de gestão com gratificação de 40% e em teletrabalho por produção podem não ter controle de jornada (art. 62).

Como provar e controlar as horas extras

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de ponto, manual, mecânico ou eletrônico (art. 74, §2º, da CLT). O registro deve refletir os horários reais de entrada e saída; cartões com horários idênticos todos os dias, o chamado ponto britânico, são considerados inválidos pela Justiça do Trabalho. Guarde cópias dos registros, mensagens e e-mails enviados fora do horário, que podem servir de prova.

Quem trabalha em home office com controle de jornada também tem direito às horas extras. Já os empregados contratados por produção ou tarefa em teletrabalho, assim como gerentes com poder de gestão e gratificação de função de pelo menos 40%, ficam fora do capítulo de duração do trabalho, conforme o art. 62 da CLT.

Divisor de horas e jornadas especiais

O divisor converte o salário mensal em valor por hora. Para a jornada padrão de 44 horas semanais usa-se 220; para 40 horas, 200; para 36 horas, 180; e para 30 horas, 150. Algumas categorias têm regras próprias: bancários com jornada de 6 horas usam divisor 180, e convenções coletivas podem fixar outros números. Usar o divisor errado distorce todo o cálculo, por isso confira o seu contrato ou a convenção da categoria.

Na escala 12x36, a jornada de 12 horas não gera hora extra pelas 4 horas além da oitava, porque a folga de 36 horas compensa. Mas se o trabalhador estender o plantão além das 12 horas, o excedente é hora extra. Para quem trabalha à noite, a prorrogação da jornada após as 5h também recebe o adicional noturno, conforme a Súmula 60 do TST.

Horas extras e descontos no salário

As horas extras aumentam o salário bruto do mês e, por consequência, a base do INSS e do Imposto de Renda. Em 2026, quem passa de R$ 5.000 por causa das horas extras pode sair da faixa de isenção total e entrar na faixa do redutor, pagando algum IR. Para ver o efeito real no bolso, some o total calculado aqui ao salário e use a calculadora de salário líquido. As horas extras habituais também integram o FGTS, que recebe 8% sobre esse valor.

Reflexos das horas extras

Horas extras habituais refletem em DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Por isso é importante informar a média nas outras calculadoras: use a calculadora de férias e a calculadora de 13º salário com o campo de médias, e veja o impacto no contracheque com a calculadora de salário líquido. Os critérios estão descritos na metodologia.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário pela jornada mensal (220 horas para 44h semanais) para achar o valor da hora normal e multiplique por 1,5 (50%) ou por 2 (100%). Depois multiplique pelo número de horas extras.

Quando a hora extra é de 100%?

A hora extra é paga em dobro quando trabalhada em domingos e feriados sem folga compensatória, ou quando a convenção coletiva da categoria prevê esse percentual.

Qual o limite de horas extras por dia?

A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (art. 59). Acima disso, só em casos de força maior ou serviços inadiáveis, com comunicação ao órgão competente.

O que é o reflexo das horas extras no DSR?

É o valor que as horas extras geram no descanso semanal remunerado. Calcula-se dividindo o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados.

Como funciona o adicional noturno?

Para o trabalhador urbano, o trabalho entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20% e a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 7 horas de relógio valem 8 horas.

Banco de horas substitui o pagamento?

Sim. Com acordo individual escrito, as horas podem ser compensadas em até 6 meses; com acordo coletivo, em até 1 ano. Horas não compensadas devem ser pagas com adicional.

Horas extras refletem em férias e 13º?

Sim. Horas extras habituais integram a média usada no cálculo das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS.

Tem desconto de INSS e IR sobre horas extras?

Sim. As horas extras somam-se ao salário do mês e entram na base do INSS e do Imposto de Renda.

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