Calculadora de Férias 2026
Calcule o valor das suas férias com 1/3 constitucional, simule a venda de 10 dias (abono pecuniário) e veja os descontos de INSS e IRRF de 2026.
Atualizado em 15/01/2026 com as tabelas oficiais de 2026. Veja a metodologia dos cálculos.
Fontes: CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto); Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional; Lei 8.036/1990 — FGTS; Receita Federal — Tabelas do IRRF; INSS — Tabela de contribuição.
Como calcular as férias
Todo trabalhador com carteira assinada ganha direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. A empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder o descanso. O valor das férias corresponde à remuneração normal do período, acrescida de um terço, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição.
O cálculo começa pela remuneração-base: salário fixo mais a média das parcelas variáveis recebidas no período aquisitivo, como horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões. Esse valor é dividido por 30 para chegar ao valor do dia. Multiplica-se pelo número de dias de descanso e soma-se 1/3. Sobre férias + 1/3 incidem INSS e Imposto de Renda, calculados à parte do salário do mês.
Se o empregado decidir vender 10 dias, esses dias são pagos como abono pecuniário, também com 1/3, mas sem descontos. A calculadora acima mostra cada parcela separadamente.
Abono pecuniário: vale a pena vender 10 dias?
O art. 143 da CLT permite converter 1/3 das férias em dinheiro. Com 30 dias de direito, você descansa 20 e trabalha 10, recebendo esses 10 dias em dobro na prática: o salário normal do mês e o abono. Como o abono não sofre INSS nem IR, o ganho líquido costuma ser atraente.
| Salário R$ 4.000 | 30 dias de descanso | 20 dias + venda de 10 |
|---|---|---|
| Férias | R$ 4.000,00 | R$ 2.666,67 |
| 1/3 constitucional | R$ 1.333,33 | R$ 888,89 |
| Abono + 1/3 | — | R$ 1.777,77 |
| INSS + IRRF | R$ 670,62 | R$ 315,27 |
| Líquido das férias | R$ 4.662,71 | R$ 5.018,06 |
O pedido precisa ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A desvantagem é ter menos dias de descanso.
Exemplo de cálculo passo a passo
Um trabalhador com salário de R$ 4.000,00, sem variáveis, tira 30 dias de férias:
- Valor das férias: R$ 4.000 ÷ 30 × 30 = R$ 4.000,00.
- Terço constitucional: R$ 4.000,00 ÷ 3 = R$ 1.333,33.
- Base de descontos: R$ 5.333,33.
- INSS: pela tabela progressiva = R$ 548,18.
- IRRF: R$ 122,44, já considerando o redutor de 2026.
- Líquido: R$ 4.662,71.
Se ele vender 10 dias, recebe R$ 2.666,67 pelos 20 dias, R$ 888,89 de terço e R$ 1.777,77 de abono isento, totalizando R$ 5.018,06 líquidos, além do salário dos 10 dias trabalhados.
Prazos e regras das férias
- Aviso: a empresa deve comunicar as férias por escrito com 30 dias de antecedência.
- Pagamento: até 2 dias antes do início do descanso, conforme o art. 145 da CLT. Férias concedidas depois do período concessivo são pagas em dobro (art. 137).
- Fracionamento: até três períodos, um com no mínimo 14 dias e os demais com 5 dias ou mais.
- Início: não pode começar nos 2 dias que antecedem feriado ou o descanso semanal remunerado.
- Faltas: reduzem os dias de direito conforme a tabela do art. 130 da CLT.
Quem tem direito às férias e quando tirar
Todo empregado com carteira assinada, inclusive domésticos, aprendizes e trabalhadores em regime de tempo parcial, adquire o direito a férias depois de 12 meses de contrato. A data do descanso é definida pelo empregador, que deve escolher o período que melhor atenda à empresa, mas a CLT garante algumas exceções: estudantes menores de 18 anos podem fazer coincidir as férias com as escolares, e membros da mesma família que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos se isso não causar prejuízo.
Se o período concessivo de 12 meses terminar sem que as férias tenham sido concedidas, a empresa passa a dever o pagamento em dobro, inclusive do terço constitucional. Por isso é importante acompanhar as datas: o primeiro período aquisitivo começa na admissão, e cada novo período começa no dia seguinte ao fim do anterior.
Férias coletivas e férias proporcionais
A empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores específicos, em até dois períodos anuais de no mínimo 10 dias, avisando o sindicato e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência. Quem ainda não completou 12 meses de casa tira férias proporcionais ao tempo trabalhado e, a partir daí, inicia um novo período aquisitivo.
As férias proporcionais também aparecem quando o contrato termina antes de completar o período aquisitivo. Nesse caso, cada mês trabalhado (ou fração de 15 dias ou mais) vale 1/12 da remuneração, sempre com o acréscimo de 1/3. Simular esse valor ajuda a entender quanto das férias já está garantido em caso de demissão.
Adiantamento do 13º nas férias
O trabalhador pode pedir que a primeira parcela do 13º salário seja paga junto com as férias, desde que faça o requerimento no mês de janeiro do ano correspondente. Essa parcela equivale a metade do salário, sem descontos, e é uma forma de reforçar o caixa no período de descanso. Para saber quanto ela representa, use a calculadora de 13º salário. Lembre-se de que, se pedir o adiantamento, o valor recebido será abatido na segunda parcela de dezembro, que trará os descontos de INSS e IR.
Férias na rescisão
Ao sair da empresa, as férias não gozadas são pagas como indenização: as vencidas (período completo não usufruído) e as proporcionais (1/12 por mês do período em curso), sempre com 1/3. Na rescisão, essas verbas não têm INSS nem IR. Só quem é demitido por justa causa perde as proporcionais. Simule o valor completo na calculadora de rescisão, veja o salário líquido do mês e entenda os critérios na metodologia.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor das férias?
Divida o salário (mais a média de variáveis) por 30, multiplique pelos dias de férias e some 1/3 desse valor. Depois desconte INSS e IRRF sobre férias + 1/3.
O que é abono pecuniário?
É a venda de até 1/3 das férias, ou seja, 10 dias em um período de 30. O trabalhador recebe esses dias em dinheiro, com 1/3, sem desconto de INSS e IR, e trabalha normalmente neles.
A empresa pode recusar a venda de 10 dias de férias?
Não. O abono pecuniário é um direito do empregado (art. 143 da CLT), desde que solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Quando as férias devem ser pagas?
O pagamento das férias e do terço constitucional deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se as férias forem concedidas depois do período concessivo, a empresa deve pagá-las em dobro (art. 137).
Faltas diminuem as férias?
Sim. Até 5 faltas injustificadas: 30 dias; de 6 a 14: 24 dias; de 15 a 23: 18 dias; de 24 a 32: 12 dias; acima de 32 faltas, o trabalhador perde o direito às férias daquele período.
Posso dividir as férias em períodos?
Sim, em até três períodos, se o empregado concordar. Um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos e os outros, no mínimo 5 dias cada.
Horas extras entram no cálculo das férias?
Sim. A média das horas extras, adicionais e comissões do período aquisitivo integra a remuneração das férias e do terço constitucional.
Tem desconto de INSS e Imposto de Renda nas férias?
Sobre as férias gozadas e o 1/3 incidem INSS e IRRF, calculados separadamente do salário do mês. O abono pecuniário e seu terço são isentos.
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