Calculadora de Rescisão CLT 2026
Informe salário, datas e tipo de desligamento e veja, verba por verba, quanto você deve receber na rescisão, já com descontos de INSS e IRRF.
Atualizado em 15/01/2026 com as tabelas oficiais de 2026. Veja a metodologia dos cálculos.
Fontes: CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto); Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional; Lei 8.036/1990 — FGTS; Receita Federal — Tabelas do IRRF; INSS — Tabela de contribuição.
Como calcular a rescisão
A rescisão do contrato de trabalho é a soma de todas as verbas que o empregador deve pagar quando o vínculo termina, menos os descontos legais. O cálculo parte de três informações: o salário bruto, as datas de admissão e de saída e o motivo do desligamento. É o motivo que define quais verbas entram na conta, por isso a mesma pessoa pode receber valores muito diferentes se pedir demissão ou se for dispensada.
O roteiro é sempre o mesmo. Primeiro, calcula-se o saldo de salário: o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída. Depois vem o aviso prévio, que é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, com teto de 90 dias. Quando o aviso é indenizado, esses dias também são projetados no contrato e contam para o 13º e as férias.
Em seguida, entram o 13º proporcional (1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês com 15 dias ou mais) e as férias: as vencidas, se houver um período aquisitivo completo não gozado, e as proporcionais, ambas com acréscimo de 1/3. Por fim, calcula-se a multa do FGTS sobre o saldo da conta e aplicam-se os descontos de INSS e IRRF. A calculadora acima faz todas essas etapas automaticamente com as tabelas oficiais de 2026.
O que recebo em cada tipo de demissão
A CLT prevê direitos diferentes para cada forma de encerramento do contrato. A tabela abaixo resume o que entra em cada caso:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo | Fim da experiência |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Cumpre ou é descontado | Não | Metade (indenizado) | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | Não | Até 80% | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não | Não |
* Desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho. Veja na calculadora de seguro-desemprego.
Na demissão sem justa causa o trabalhador tem o pacote completo. No pedido de demissão perde a multa, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Na justa causa, aplicada só em faltas graves do art. 482 da CLT, sobram o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. O acordo (art. 484-A) divide pela metade o aviso indenizado e a multa. No término do contrato de experiência no prazo combinado não há aviso nem multa, mas há 13º, férias e saque do FGTS.
Quer ver valores prontos para o seu caso? Consulte a tabela de rescisão por tipo e tempo de casa.
Prazo para pagamento da rescisão
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo é único: a empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias, entregar o Termo de Rescisão (TRCT), comunicar o desligamento ao eSocial e liberar as guias do FGTS e do seguro-desemprego. O prazo vale para aviso trabalhado ou indenizado.
Se o pagamento atrasar, o art. 477, §8º, da CLT garante ao trabalhador uma multa equivalente a um salário. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, mas continua possível se houver previsão em convenção coletiva.
Exemplo de cálculo passo a passo
Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 10/03/2023 e dispensado sem justa causa em 20/08/2026, com aviso prévio indenizado, sem férias vencidas e saldo de FGTS de R$ 9.840,00.
- Saldo de salário: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 dias = R$ 2.000,00.
- Aviso prévio: 3 anos completos geram 30 + 9 = 39 dias. R$ 100 × 39 = R$ 3.900,00.
- 13º proporcional: com a projeção do aviso, o contrato vai até o fim de setembro: 9/12 de R$ 3.000 = R$ 2.250,00.
- Férias proporcionais: 7/12 desde o último aniversário de admissão = R$ 1.750,00, mais 1/3 de R$ 583,33.
- Multa do FGTS: 40% de R$ 9.840 = R$ 3.936,00.
- Descontos: INSS de R$ 155,69 sobre o saldo e de R$ 178,19 sobre o 13º. Não há IRRF, porque os valores ficam dentro da faixa de isenção de 2026.
Resultado: total bruto de R$ 14.419,33, descontos de R$ 333,88 e valor líquido de R$ 14.085,45, já incluindo a multa que é depositada na conta do FGTS.
Documentos para conferir a rescisão
Ao receber o pagamento, peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o extrato do FGTS, a chave de saque e, se for o caso, o comprovante de requerimento do seguro-desemprego. Compare cada linha do TRCT com o resultado da calculadora: diferenças em médias de horas extras, adicionais e comissões são as mais comuns. Se algo não bater, peça a correção ao RH por escrito antes de assinar e guarde todos os comprovantes, porque o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de dois anos após a saída.
Descontos na rescisão
Nem toda verba rescisória sofre desconto. O INSS incide sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º proporcional, usando a tabela progressiva de 2026. O Imposto de Renda segue a mesma lógica: o saldo de salário é tributado na tabela mensal e o 13º tem tributação exclusiva. Em 2026, com a isenção para rendimentos de até R$ 5.000, a maioria das rescisões não tem IRRF.
Ficam livres de INSS e IR: aviso prévio indenizado, férias indenizadas (vencidas e proporcionais) com 1/3 e a multa de 40% do FGTS. Também podem ser descontados adiantamentos, faltas não justificadas, vale-transporte e, no pedido de demissão, o aviso não cumprido. Entenda os detalhes na nossa metodologia de cálculo e compare com o seu salário líquido mensal.
Perguntas frequentes
Quanto recebo se for demitido sem justa causa?
Você recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, pode sacar todo o FGTS e pedir seguro-desemprego se cumprir o tempo mínimo.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do último dia de contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos, conforme o art. 477, §6º, da CLT. O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
O que recebe quem é demitido por justa causa?
Na justa causa o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
Como funciona a rescisão por acordo?
No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%). As demais verbas são integrais, o trabalhador saca até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos completos, por exemplo, o aviso é de 45 dias.
A rescisão tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, mas só sobre algumas verbas. INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS não têm desconto de INSS nem de IR.
Posso ser descontado se não cumprir o aviso no pedido de demissão?
Sim. Se você pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário das verbas rescisórias, salvo se ela dispensar o cumprimento do aviso.
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