Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Descubra quantas parcelas de seguro-desemprego você recebe e o valor de cada uma, com base na média dos três últimos salários e na tabela de 2026.

Como calcular o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quem perde o emprego sem justa causa. Ele é regulado pela Lei 7.998/1990 e tem duas contas: o valor de cada parcela, que depende do salário, e o número de parcelas, que depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu o benefício.

Para o valor, calcula-se a média dos salários dos três últimos meses anteriores à dispensa. Essa média é aplicada na tabela oficial de 2026: até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17; acima disso, vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.

Para o número de parcelas, conta-se o tempo com carteira assinada nos 36 meses anteriores à dispensa, conforme a tabela da próxima seção.

Número de parcelas por solicitação

Meses trabalhados1ª solicitação2ª solicitação3ª ou mais
6 a 8 meses——3 parcelas
9 a 11 meses—3 parcelas3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Na 1ª solicitação é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses; na 2ª, 9 meses nos últimos 12; da 3ª em diante, 6 meses seguidos antes da dispensa.

Exemplo de cálculo passo a passo

Trabalhador demitido sem justa causa com os três últimos salários de R$ 2.900, R$ 3.000 e R$ 3.100, 20 meses de trabalho e primeira solicitação:

  1. Média salarial: (2.900 + 3.000 + 3.100) ÷ 3 = R$ 3.000,00.
  2. Faixa: a média está na faixa intermediária (acima de R$ 2.222,17).
  3. Parcela: R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) = R$ 2.166,65.
  4. Número de parcelas: 20 meses na 1ª solicitação = 4 parcelas.

Total a receber: 4 × R$ 2.166,65 = R$ 8.666,60.

Como pedir o seguro-desemprego

Na rescisão, a empresa informa a dispensa ao eSocial. O trabalhador faz o pedido de 7 a 120 dias após a saída, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente no Sine ou nas superintendências do trabalho. Não é mais necessário apresentar a guia em papel na maioria dos casos. Os pagamentos são feitos pela Caixa, em conta poupança social digital, conta corrente ou com o Cartão Cidadão.

O pedido pode ser negado se houver outra renda própria, vínculo empregatício ativo, benefício do INSS incompatível ou se o tempo mínimo não for cumprido. Em caso de negativa, é possível recorrer pelo mesmo canal.

Seguro-desemprego para domésticos e outros casos

Empregados domésticos dispensados sem justa causa também têm direito ao seguro-desemprego, mas em regras diferentes: recebem até 3 parcelas de um salário mínimo cada, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses como doméstico. Pescadores artesanais recebem o seguro-defeso durante o período de proibição da pesca, e trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão recebem 3 parcelas de um salário mínimo.

Há ainda a bolsa de qualificação profissional, paga a quem tem o contrato suspenso para participar de curso oferecido pelo empregador, em acordo previsto em convenção coletiva. O valor segue a mesma tabela do seguro-desemprego.

Quando o benefício pode ser suspenso ou cancelado

O pagamento é suspenso quando o trabalhador consegue um novo emprego com carteira assinada, passa a receber benefício previdenciário incompatível ou recusa, sem justificativa, uma vaga de emprego compatível oferecida pelo Sine. O benefício é cancelado em caso de fraude, como informar dados falsos ou receber o seguro enquanto trabalha formalmente, e o valor recebido indevidamente deve ser devolvido.

Se o trabalhador for recontratado e demitido novamente antes de terminar de receber todas as parcelas, o saldo restante pode ser retomado na nova dispensa, respeitadas as regras de carência. Acompanhe a situação do benefício pela Carteira de Trabalho Digital, que informa datas e valores de cada parcela.

Planejamento durante o desemprego

O seguro-desemprego costuma ser menor que o salário anterior, principalmente para quem ganhava acima do teto. Por isso, some as parcelas ao valor líquido da rescisão e ao saldo do FGTS para saber por quantos meses você consegue manter as despesas. Uma estratégia comum é usar primeiro as parcelas do seguro para as contas mensais e preservar o FGTS como reserva. Se for fazer um acordo com a empresa, lembre-se de que essa modalidade não dá direito ao seguro: compare os cenários na calculadora de rescisão antes de decidir.

Erros comuns ao calcular o seguro-desemprego

O erro mais frequente é usar o salário líquido em vez do bruto: a média deve considerar a remuneração bruta dos três meses anteriores à dispensa, incluindo horas extras e adicionais. Outro equívoco é contar o tempo de trabalho apenas na última empresa, quando a lei considera todos os vínculos formais do período de referência. Também é comum esquecer que o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Revise esses pontos antes de comparar o resultado com o valor informado pelo governo.

Seguro-desemprego e as outras verbas da demissão

O seguro-desemprego é pago além das verbas rescisórias e do saque do FGTS. Para ter a visão completa do que você recebe ao sair da empresa, calcule a rescisão sem justa causa, confira o saldo e a multa na calculadora de FGTS e compare o valor das parcelas com o seu antigo salário líquido. Os critérios de cálculo estão na metodologia.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, que cumpra o tempo mínimo de trabalho, não tenha outra renda suficiente e não receba benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

Na 1ª solicitação: 4 parcelas com 12 a 23 meses trabalhados e 5 com 24 meses ou mais. Na 2ª: 3 parcelas com 9 a 11 meses, 4 com 12 a 23 e 5 com 24 ou mais. Da 3ª em diante: 3 com 6 a 11 meses, 4 com 12 a 23 e 5 com 24 ou mais.

Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?

O teto da parcela em 2026 é de R$ 2.518,65, e nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo.

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

O trabalhador formal tem de 7 a 120 dias, contados da data da dispensa, para fazer o pedido pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou nas unidades do Sine.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não. Pedido de demissão, justa causa, acordo entre as partes e fim de contrato de experiência não dão direito ao seguro-desemprego.

Como é calculado o valor da parcela?

Usa-se a média dos três últimos salários antes da dispensa. Até o limite da 1ª faixa, a parcela é 80% da média; na faixa intermediária, há um valor fixo mais 50% do que exceder; acima disso, paga-se o teto.

Quando cai a primeira parcela?

Em geral, cerca de 30 dias após a aprovação do pedido. As demais são pagas a cada 30 dias, pela Caixa.

Posso trabalhar recebendo seguro-desemprego?

Não com carteira assinada. Ao conseguir novo emprego formal, o benefício é suspenso. Trabalhar como MEI com faturamento pode levar ao bloqueio se gerar renda suficiente.

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