Metodologia dos cálculos
Aviso: os resultados são estimativas baseadas nas regras gerais da legislação e não substituem a orientação de um advogado, contador ou do sindicato. Convenções coletivas, médias variáveis e situações específicas podem alterar os valores.
Atualização
As tabelas ficam reunidas em um único arquivo e são revisadas uma vez por ano, em janeiro, ou sempre que uma lei mudar os valores. Última atualização: 15/01/2026.
Rescisão
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. Aviso prévio de 30 dias + 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011), projetado no contrato quando indenizado (art. 487, §1º, CLT). 13º e férias proporcionais em avos, contando a fração de 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962; arts. 146 e 147 da CLT). Multa de 40% (art. 18, Lei 8.036/1990) ou 20% no acordo (art. 484-A). Justa causa conforme art. 482. Prazo de pagamento do art. 477. Abrir a calculadora de rescisão.
Salário líquido
INSS progressivo por faixa (Lei 8.212/1991 e portaria anual). IRRF: base = bruto − maior valor entre (INSS + dependentes) e o desconto simplificado; aplica-se a tabela mensal e o redutor da Lei 15.270/2025. Abrir a calculadora de salário líquido.
Férias
(Salário + médias) ÷ 30 × dias, mais 1/3 (CF art. 7º, XVII). Abono pecuniário de 10 dias com 1/3, isento (art. 143 CLT). Dias reduzidos por faltas (art. 130). Abrir a calculadora de férias.
13º salário
(Salário + médias) ÷ 12 × meses. 1ª parcela de 50% sem descontos até 30/11; 2ª parcela até 20/12 com INSS e IRRF exclusivo (Lei 4.749/1965). Abrir a calculadora de 13º.
Horas extras
Hora normal = salário ÷ jornada mensal. Adicional mínimo de 50% (CF art. 7º, XVI) e 100% em domingos e feriados; adicional noturno de 20% com hora de 52min30s (art. 73); DSR = variáveis ÷ dias úteis × domingos e feriados (Lei 605/1949). Abrir a calculadora de horas extras.
FGTS
Depósito de 8% ao mês com rendimento de 3% a.a. capitalizado mensalmente (TR aproximada a zero). Saque-aniversário pela tabela da Lei 13.932/2019. Abrir a calculadora de FGTS.
Seguro-desemprego
Média dos 3 últimos salários aplicada à tabela anual do MTE; parcelas pelo art. 4º da Lei 7.998/1990. Abrir a calculadora de seguro-desemprego.